ARSARP

       
 

 

 

 

 

Com objetivo de regular e fiscalizar as atividades previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo – COMAR, seus consorciados e seus prestadores de serviços, foi criada em 07 de julho de 2020 em Assembleia Extraordinária, a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Alto Rio Pardo – ARSARP.

A primeira diretoria executiva da ARSARP é composta pelo fisioterapeuta, Danilo Mendes Rodrigues que assume a Diretoria Geral, a geografa Tamires Batista de Sousa no cargo de Diretora Técnica e para a posição de Diretora Administrativo – Financeiro, a economista Roberta Cristine Mendes Queiroz.

A ARSARP seguirá sempre as normativas definidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, que é responsável por definição das regras para a regulação dos serviços de saneamento básico no Brasil, observando sempre a individualidade de cada município regulado, bem como a legislação pertinente e as decisões de Assembleias Gerais.

Serão diretrizes seguidas pela ARSARP:

a) funcionamento efetivo do órgão de regulação, observadas suas normas internas;

b) atuação em estrita observância à transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisões;

c) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela ANA;

d) garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;

e) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;

f) definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos de saneamento, observada a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários;  

g) edição de normas sobre os direitos e obrigações dos usuários e prestadores, ouvido o Conselho de Regulação e observada, em sendo o caso, a prestação regionalizada, bem como sobre as penalidades a que estarão sujeitos, as quais constarão em regulamentos próprios;

h) edição de normas sobre as dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, as quais abrangerão os seguintes aspectos:

1) padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;

2) prazo para os prestadores de serviços comunicarem aos usuários as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços;

3) requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;

4) metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e respectivos prazos;

5) criação de tarifas, regime, estrutura e níveis tarifários;

6) procedimentos e prazos para reajuste e revisão de tarifas;

7) medição, faturamento e cobrança de serviços;

8) monitoramento dos custos, inclusive individualizados, em sendo o caso, por Município;

9) avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;

10) plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;

11) subsídios tarifários e não tarifários;                                                            

12) padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; 

13) medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento;

14) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções definidas por si e na legislação do titular; e

15) diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas de água.

Devido aos prazos definidos pelo Marco Regulatório do Saneamento Básico o primeiro serviço a ser regulado e fiscalizado pela ARSARP será a gestão de Resíduos Sólidos, que estimulará os municípios a darem a destinação correta para os resíduos.

Por que regular e fiscalizar?

Com o objetivo de padronização dos serviços seguindo as especificidades de cada município, a regulação rem como objetivo o estabelecer parâmetros, regras e a política tarifária, sempre observando todos os lados da prestação de serviços, ou seja, o prestador, o município e o usuário, e atuando como mediador em qualquer conflito que venha aparecer. A fim de confirmar que as diretrizes da agência esteja sendo do cumpridas, a equipe terá uma tarefa de fiscalizar a implementação dos paramentos propostos bem como a correta aplicação dos recursos arrecadados para a oferta do serviço.